quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Portáteis Para TODOS!!!!

De acordo com o Ministério da Educação, todos os alunos inscritos nas escolas desde o 5º ao 12º Ano, assim como os alunos das Novas Oportunidades, podem ter acesso ao programa e-escola para aquisição de portáteis.
Mas não é de todo verdade . Todos os alunos abrangidos pelo Decreto Lei 357/2007 não estão contemplados nesse programa, ou seja terão de frequentar as aulas, enviar emails ao seus professores, gravar os trabalhos em CD mas não têm direito ao respectivo portátil.
Como forma de protesto os alunos da turma 3EFA - 2C da Escola Secundária Pedro Alexandrino criaram um e-mail, um blog e um abaixo-assinado para que junto das autoridades competentes, esta diferença seja colmatada e que todos os alunos ao abrigo do DL 357/2007, tenham também direito as mesmas condições que todos os outros alunos inscritos nas novas Oportunidades.

Agradecemos a sua divulgação para todos os vossos contactos, para que possamos fazer pressão junto do Ministério da Educação.

Assine e Reencaminhe

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/2060



Turma 3EFA 2C
Escola Secundária Pedro Alexandrino

terça-feira, 21 de outubro de 2008

DL 357/2007 SEM Portátil, PORQUÊ ?????

ABAIXO-ASSINADO

Excelentíssima Srª Ministra da Educação

Tendo em vista a conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos, o Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, estabelece diversas modalidades de conclusão e certificação para o referido nível de ensino, por exemplo através da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações, designadamente por meio da integração dos adultos supracitados num curso de Educação e Formação de Adultos (EFA), de nível Secundário.
Nós, abaixo-assinados, somos formandos da Escola Secundária Pedro Alexandrino e reunimos as condições acima referidas, uma vez que estamos integrados num curso EFA, de nível secundário, com vista à conclusão e certificação dos respectivos percursos formativos incompletos. Estranhamos, por consequência, que, sendo nós, de pleno direito, formandos de um curso EFA, não sejamos contemplados, contrariamente ao que acontece com todos os outros colegas, pelo programa e-escola.
Consideramos esta lacuna de todo injustificável, além de discriminatória, e solicitamos, por isso, a V. Exª. a sua resolução urgente. Uma vez que o número de formandos a completar o ensino secundário por esta via não pára de aumentar e o número de computadores disponíveis nas escolas (em particular na nossa) se revela cada vez mais insuficiente para atender às necessidades, pensamos que a resolução deste problema é não apenas uma questão nossa, do presente, mas também uma verdadeira aposta de futuro.