ABAIXO-ASSINADO
Excelentíssima Srª Ministra da Educação
Tendo em vista a conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos, o Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, estabelece diversas modalidades de conclusão e certificação para o referido nível de ensino, por exemplo através da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações, designadamente por meio da integração dos adultos supracitados num curso de Educação e Formação de Adultos (EFA), de nível Secundário.
Nós, abaixo-assinados, somos formandos da Escola Secundária Pedro Alexandrino e reunimos as condições acima referidas, uma vez que estamos integrados num curso EFA, de nível secundário, com vista à conclusão e certificação dos respectivos percursos formativos incompletos. Estranhamos, por consequência, que, sendo nós, de pleno direito, formandos de um curso EFA, não sejamos contemplados, contrariamente ao que acontece com todos os outros colegas, pelo programa e-escola.
Consideramos esta lacuna de todo injustificável, além de discriminatória, e solicitamos, por isso, a V. Exª. a sua resolução urgente. Uma vez que o número de formandos a completar o ensino secundário por esta via não pára de aumentar e o número de computadores disponíveis nas escolas (em particular na nossa) se revela cada vez mais insuficiente para atender às necessidades, pensamos que a resolução deste problema é não apenas uma questão nossa, do presente, mas também uma verdadeira aposta de futuro.
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5 comentários:
E incrivel o que o Governo promete e depois na pratica nem todos tem acesso. Estou actualmente num curso EFA onde tenho aulas todos os dias mas como estou ao abrigo do DL357 nao tenho acesso ao programa e-escolas. Afinal promove-se a educaçao mas so com acessos para alguns. Todos os alunos que estao ao abrigo do DL357 sentem-se marginalizados, so queremos os mesmos acessos que todos os outros alunos do 5º ao 12º ano assim como todos os cursos das novas oportunidades.
Paulo Correia
Têm toda a razão: é uma lacuna injustificável! Esperemos que seja corrigida com a maior brevidade possível.
Filipe Pereirinha
Sou mais umas das lesadas neste processo. Só me ocorre que estamos conotados como os "357"que mais pareçe o número de Tropa. Por isso em vez de sermos priviligiados em ter equivalências do nosso percuso escolar anterior, mas sim prejudicados por não termos direito aos Portáteis do E-escolas. Deste modo demoramos mais tempo a finalizar pois os nossos acessos aos computadores da escola são minimos!!!
É lamentável que não temos computadores pelo EFA, pois estamos descriminados ao abrigo de dec 357/2007,quando estamos informados que eramos todos iguais, mas afinal todos diferentes.
Mais uma lei que não é igual para todos.
Porquê????
Descriminar os " 357"
quando ironicamente nos pedem para entregar os trabalhos em suporte informatico. Como????
Alexandre Antunes
É de facto uma pena que só alguns beneficiem. Então que qual o nome para este fenómeno de exclusão e/ou selecção? Descriminação? Racismo?
Eu estou a completar o 12º ano inscrito no programa de novas oportunidades.
Já confrontei imensos organismos com esta situação, nomeadamente o ministério da educação. Tentem fazer o mesmo e verão a conclusão... "todos dizem o mesmo, esse assunto não é aqui tem que ligar para..." É uma vergonha andarmos a pagar para sustentar chulos e pessoal dito formado mas que afinal revelam-se com menos formação que estas pessoas que andam a frequentar o programa.
Em relação ao baixo assinado, eu estava a preencher e acabei por desistir, por ser tão complexo. Até aqui há burocracia...
"Título eleitoral obrigatório?"
"Num. Carteira de Identidade e órgão expedidor???"
"CPF???"
Mas que raio é isto????
Aprendam a simplificar, senão o rácio 243vizualizações/40 assinaturas, continuará a aumentar e forma desproporcionalmente desfavorável.
Paulo Proença
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